Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado Internacional da Lunda - ANGOLA

sábado, 24 de julho de 2010

Apelo a injustiça da justiça Angolana no caso do julgamento do processo N.º157 / 2010 de membros do Manifesto

Apelo a Injustiça da Justiça Angola sobre o julgamento de membros do Protectorado da Lunda Tchokwe
1.º
A Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, apela ao Governo de Angola sobre a Injustiça da Justiça, pelo facto do julgamento de 3 membros do Manifesto, os senhores Sebastião Lumani, José Muteba e António da Silva Malembela, presos pelo Comando Municipal da Policia Nacional no Nzagi, no dia 12 de Fevereiro de 2010, sem crime.
Queremos lembrar a opinião pública Nacional e Internacional, que estes nossos membros haviam sido notificados a comparecer ao Comando Municipal da Policia Nacional do Nzagi, para responderem a informações de rotina sobre o Manifesto, postos naquela Unidade, não ouve nenhum interogatório, foram imediatamente colocados na prisão sem nenhuma justificação, 12 dias depois foram encaminhados na DPIC Provincial da Lunda – Norte, posteriormente enviados na Cadeia do Conduege, onde foi fabricado o processo N.º 157/2010 com acusações de terem práticado o “VANDALISMO”.
No dia 8 e 11 de Junho de 2010, teve inicio a primeira e a segunda audiência de julgamento dos mesmos, sem a presença do Advogado de Defesa Drº Waka, a 3.ª Audiência de julgamento, esta prevista para o dia 13 de Julho de 2010, possívelmente com a encomenda da sentença. Neste processo N.º 157/2010, que tem o Juiz, senhor Dr.º Alexandre Felix Sebastião, os declarantes são inocentes Sobas da localidade do Nzagi; Paulo Seheno, Iona Saichi Samuhafo, Francisco Pedro Agostinho e um Policia de nome Mário Amadeu Pires.
Como sempre, a sentença chamar-se-á Lei nº 7/78, de 26 de Maio ou seja Crime contra a segurança do Estado Angolano, de acordo com despacho da pronúncia do Tribunal da Lunda-Norte em nossa posse.
2.º
Por força dos tratados de Protectorado 1885-1887 e por força da Convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 e trocado no dia 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e a Bélgica sob mediação Internacional da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano, a Lunda tornou-se em um Estado Independente e os tratados em “Jus Cogens Internacional” ou seja “Pacta Scripta Sunt servanda”. Portugal produziu moralmente a Lei N.º 8904/1955 de 19 de Fevereiro e nós de boa fé produzimos o Manifesto que dirigimos ao Governo Angolano no dia 3 de Agosto de 2007, a trocar a nossa independência por mero Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira, de forma aberta, pública e transparente.
Portanto, aqui não há nenhum crime, o Governo e o poder Judiciário Angolano devem ter visão periférica para a resolução pacífica deste conflito por meio de negóciações, cadeias, intimidações e prisões arbitrárias não serão soluções, para uma Angola com portas abertas para investimentos internacionais.

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